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Código de Conduta TT
Na Defesa ecológica do meio ambiente
 
1. Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
2. Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas cultivadas.

No respeito pela propriedade e vias de circulação
 
3. Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização.
4. Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.

Pelo respeito e solidariedade para com o homem e a sociedade
 
5. Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
6. Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
7. Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações de desastre, calamidade ou catástrofe.
8. Circular com o veiculo em adequadas condições técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida.

Da conduta pessoal e cívica na prática do TT
 
9. Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código.
10. Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.

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